Questão FC580595
Funcionário público municipal ajuizou mandado de segurança em que se insurgia contra conduta omissiva da Administração Pública, consubstanciada, em sua ótica, na não incorporação,
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2023
Funcionário público municipal ajuizou mandado de segurança em que se insurgia contra conduta omissiva da Administração Pública, consubstanciada, em sua ótica, na não incorporação, em seus vencimentos, de gratificação prevista em determinada lei.
Dada a qualidade da autoridade impetrada, a competência para processar e julgar o feito era de uma das câmaras cíveis do tribunal. Distribuída a petição inicial, o desembargador a quem coube a relatoria do feito indeferiu a medida liminar requerida, ordenando a notificação da autoridade impetrada e a cientificação da pessoa jurídica de direito público, as quais, nas respectivas manifestações, aduziram, entre outros argumentos, a inconstitucionalidade da lei municipal referida na exordial.
Ofertado o parecer do Ministério Público, o órgão judicial concluiu pela constitucionalidade da lei municipal e concedeu a segurança vindicada, em acórdão que não foi alvo de interposição de recurso por qualquer legitimado.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
- a decisão relatorial de indeferimento da medida liminar é insuscetível de impugnação por alguma via recursal típica;
- o acórdão proferido constitui título hábil a lastrear a pretensão executiva que tenha por objeto os valores da gratificação não pagos, desde que vencidos após a data da impetração;
- o órgão julgador incorreu em error in procedendo ao deixar de suspender o julgamento e remeter os autos ao Órgão Especial, para fins de apreciação da matéria constitucional;
- caso tivesse concluído pela inconstitucionalidade da lei municipal, o órgão fracionário não deveria suspender o julgamento e remeter os autos ao Órgão Especial, por se tratar de feito de competência originária da segunda instância;
- o acórdão concessivo da segurança, independentemente da não interposição de recurso, deveria ser objeto de reexame necessário, operando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Acórdão concessivo proferido por órgão judicial constitui título executivo judicial para cobrança dos valores reconhecidos em favor do servidor, desde que se refiram a parcelas que se venceram após a data da impetração.
Isso decorre do dispositivo expresso do art. 14, §4º, da Lei 12.016/2009, que limita o efeito remuneratório das decisões em mandado de segurança às prestações vencidas a partir do ajuizamento da inicial.
Na prática, o acórdão autoriza a execução dos créditos futuros reconhecidos pela decisão. Créditos anteriores à impetração não são alcançados por essa previsão legal, pois a lei confere efeitos prospectivos ao provimento.
Portanto, o título serve para executar valores vencidos depois da data da petição inicial, independentemente da interposição de recurso pelas partes. Data da impetração é o marco temporal relevante.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em