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Questão FC580596

Uma empresa concessionária de serviço público municipal, tendo sido apenada com uma determinada sanção em razão de conduta irregular apurada em processo administrativo, ajuizou man

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

FGV · 2023

Uma empresa concessionária de serviço público municipal, tendo sido apenada com uma determinada sanção em razão de conduta irregular apurada em processo administrativo, ajuizou mandado de segurança.

 

Na petição inicial, distribuída a uma das câmaras cíveis do tribunal em razão da qualidade da autoridade impetrada, a autora formulou, como primeiro pedido, o de declaração de nulidade da sanção administrativa, sustentando, para tanto, que não praticara nenhum ato ilícito. Pleiteou a impetrante, também, caso a sua primeira pretensão não fosse acolhida, a invalidação do processo administrativo instaurado, estribando-se, para tanto, na alegação de que não haviam sido observadas as garantias da ampla defesa e do contraditório.

 

Ofertadas as informações da autoridade impetrada e a peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público, além do parecer ministerial conclusivo, o órgão julgador, em relação ao primeiro pedido, não o conheceu em seu mérito, por reputar ausente o interesse de agir. Mas, no tocante ao segundo pedido, acolheu-o, concedendo a segurança para invalidar o processo administrativo e determinar o refazimento dos atos ali praticados.

 

Inconformado com a parte do julgado que lhe foi desfavorável, que, em sua ótica, importou em ofensa à legislação federal infraconstitucional, a impetrante pretende manejar a via impugnativa adequada.

 

É correto afirmar, nesse cenário, que a hipótese é de:

  1. cumulação própria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso ordinário;
  2. cumulação própria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso especial;
  3. cumulação própria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso extraordinário;
  4. cumulação imprópria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso ordinário;
  5. cumulação imprópria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso especial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Trata-se de cumulação imprópria de pedidos porque a impetrante formulou duas pretensões sabendo que apenas uma poderia ser satisfeita: o pedido principal de nulidade da sanção e, subsidiariamente, a invalidação do processo administrativo por violação do contraditório e da ampla defesa. Na cumulação imprópria o acolhimento de um impede o acolhimento do outro.

O tribunal não conheceu do primeiro pedido por ausência de interesse de agir e, quanto ao pedido subsidiário, concedeu a segurança. Contra a parte desfavorável (negação relativa ao pedido principal), é cabível recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 18 da Lei 12.016/2009, aplicável às decisões de mandado de segurança proferidas por tribunais em competência originária.

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