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Questão FC580598

No mandado de segurança, a sentença

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

VUNESP · 2023

No mandado de segurança, a sentença

  1. que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
  2. que denegar a segurança, com ou sem decisão de mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
  3. que denegar a segurança estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
  4. que concede a liminar nas ações movidas contra o poder público poderá ser objeto de agravo de instrumento que, interposto, prejudica o julgamento do pedido de suspensão.
  5. poderá ser objeto de recurso pelo impetrante ou pelo impetrado, a depender do seu teor, não podendo a autoridade coatora interpor recurso.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, conforme previsão expressa do art. 14, §3º, da Lei 12.016/2009.

Essa possibilidade decorre da necessidade de garantir a efetividade da tutela e proteger, de forma imediata, o direito líquido e certo reconhecido em juízo.

Embora o próprio dispositivo mencionasse exceções quando fosse vedada a concessão de liminar, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.296/DF, declarou inconstitucional norma que condicionava ou vedava liminares na via mandamental, tornando na prática menos restritiva a execução provisória.

Assim, a regra atual é a autorização para cumprimento provisório da decisão que concede segurança, com as cautelas processuais habituais previstas na sistemática recursal e executória.

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