Questão FC580598
No mandado de segurança, a sentença
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
VUNESP · 2023
No mandado de segurança, a sentença
- que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
- que denegar a segurança, com ou sem decisão de mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
- que denegar a segurança estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
- que concede a liminar nas ações movidas contra o poder público poderá ser objeto de agravo de instrumento que, interposto, prejudica o julgamento do pedido de suspensão.
- poderá ser objeto de recurso pelo impetrante ou pelo impetrado, a depender do seu teor, não podendo a autoridade coatora interpor recurso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, conforme previsão expressa do art. 14, §3º, da Lei 12.016/2009.
Essa possibilidade decorre da necessidade de garantir a efetividade da tutela e proteger, de forma imediata, o direito líquido e certo reconhecido em juízo.
Embora o próprio dispositivo mencionasse exceções quando fosse vedada a concessão de liminar, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.296/DF, declarou inconstitucional norma que condicionava ou vedava liminares na via mandamental, tornando na prática menos restritiva a execução provisória.
Assim, a regra atual é a autorização para cumprimento provisório da decisão que concede segurança, com as cautelas processuais habituais previstas na sistemática recursal e executória.
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