Questão FC580622
Segundo a Lei nº 11.417/2006, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, EXCETO
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
Instituto AOCP · 2022
Segundo a Lei nº 11.417/2006, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, EXCETO
- o Presidente da República.
- o Advogado-Geral da União.
- o Defensor Público-Geral da União.
- o Procurador-Geral da República.
- os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Advogado-Geral da União é a resposta correta porque a Lei nº 11.417/2006 não o inclui entre os sujeitos autorizados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
O rol de legitimados consta do Art. 3º da referida lei; a ausência do título Advogado‑Geral da União nesse dispositivo significa que essa autoridade não tem competência formal para iniciar o procedimento de súmula vinculante perante o Supremo Tribunal Federal.
Na prática, isso impede que o AGU apresente pedido administrativo para edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, devendo observar os legitimados expressamente previstos na lei quando desejar suscitar esse tema ao STF.
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