Questão FC580644
A teoria da encampação no Mandado de Segurança
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial
VUNESP · 2024
A teoria da encampação no Mandado de Segurança
- pode ser aplicada nos casos em que inexiste vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou o ato impugnado.
- possibilita a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, desde que presentes os requisitos para sua aplicação.
- prescinde de manifestação a respeito do mérito das informações prestadas.
- pode resultar em modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
- apesar de prevista pelo Código de Processo Civil, não é aceita pela Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a teoria da encampação permite corrigir a indicação da autoridade coatora e a pessoa jurídica chamada ao processo, desde que preenchidos requisitos que autorizem essa substituição do polo passivo.
Na prática, aplica-se quando a autoridade superior, vinculada hierarquicamente, assume nas informações a defesa do ato impugnado, passando a responder pela pretensão, o que evita a extinção por ilegitimidade passiva.
Exigem‑se cumulativamente, nos termos da Súmula 628, os seguintes requisitos: a) vínculo hierárquico entre as autoridades; b) manifestação sobre o mérito nas informações; c) inexistência de alteração da competência constitucional.
Só com esses requisitos presentes é possível a correção do polo passivo sem ferir competências constitucionais.
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