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Questão FC580655

No caso de direitos individuais homogêneos, se a sentença for julgada

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial

VUNESP · 2023

No caso de direitos individuais homogêneos, se a sentença for julgada

  1. procedente, fará coisa julgada ultra partes.
  2. improcedente por falta de provas, impede nova ação coletiva, sendo certo que o lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva.
  3. improcedente por falta de provas, não fará coisa julgada erga omnes, sendo certo que qualquer legitimado pode propor nova ação coletiva, desde que haja prova nova.
  4. improcedente com exame das provas, fará coisa julgada erga omnes e impede a propositura de nova ação coletiva, podendo o lesado propor nova ação individual, ainda que tenha participado da ação principal.
  5. improcedente, com exame das provas, fará coisa julgada ultra partes, sendo certo que o lesado pode propor ação individual desde que não tenha participado da ação coletiva.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Os direitos individuais homogêneos são aqueles que têm origem comum e titulares determináveis, sendo tutelados coletivamente para eficácia processual.

Quando a ação coletiva que busca esses direitos é julgada improcedente por falta de provas, forma-se coisa julgada erga omnes no sentido de impedir a repetição da mesma pretensão em nova ação coletiva, preservando a segurança jurídica e evitando litígios repetidos.

Contudo, essa estabilização não retira a possibilidade de reclamação individual: o atingido que não participou da ação coletiva mantém o direito de propor ação individual para buscar sua reparação.

Em síntese, negativa coletiva por ausência de provas impede nova ação coletiva, mas não cerceia o direito de quem não integrou o processo de pleitear individualmente.

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