Questão FC580655
No caso de direitos individuais homogêneos, se a sentença for julgada
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial
VUNESP · 2023
No caso de direitos individuais homogêneos, se a sentença for julgada
- procedente, fará coisa julgada ultra partes.
- improcedente por falta de provas, impede nova ação coletiva, sendo certo que o lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva.
- improcedente por falta de provas, não fará coisa julgada erga omnes, sendo certo que qualquer legitimado pode propor nova ação coletiva, desde que haja prova nova.
- improcedente com exame das provas, fará coisa julgada erga omnes e impede a propositura de nova ação coletiva, podendo o lesado propor nova ação individual, ainda que tenha participado da ação principal.
- improcedente, com exame das provas, fará coisa julgada ultra partes, sendo certo que o lesado pode propor ação individual desde que não tenha participado da ação coletiva.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Os direitos individuais homogêneos são aqueles que têm origem comum e titulares determináveis, sendo tutelados coletivamente para eficácia processual.
Quando a ação coletiva que busca esses direitos é julgada improcedente por falta de provas, forma-se coisa julgada erga omnes no sentido de impedir a repetição da mesma pretensão em nova ação coletiva, preservando a segurança jurídica e evitando litígios repetidos.
Contudo, essa estabilização não retira a possibilidade de reclamação individual: o atingido que não participou da ação coletiva mantém o direito de propor ação individual para buscar sua reparação.
Em síntese, negativa coletiva por ausência de provas impede nova ação coletiva, mas não cerceia o direito de quem não integrou o processo de pleitear individualmente.
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