Questão FC580700
Em relação aos crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), assinale a alternativa que prevê conduta expressamente tipificada.
Crimes Eleitorais (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997, etc.)
Instituto AOCP · 2024
Em relação aos crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), assinale a alternativa que prevê conduta expressamente tipificada.
- Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
- Usar de grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato, desde que os fins visados sejam conseguidos.
- Intervir autoridade estranha à mesa receptora, inclusive o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto.
- Deixar o juiz e os membros da Junta de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subsequente, salvo se dispensada a expedição pelos fiscais, delegados ou candidatos presentes.
- Oferecer para outrem dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, desde que a oferta seja aceita.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se do crime tipificado no art. 300 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Elementos essenciais: agente que seja servidor público; comportamento de valer‑se da autoridade que detém; prática de coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato ou partido. Basta a utilização do prestígio ou do poder do cargo para impor vontade sobre o eleitor.
Natureza: crime eleitoral que protege a liberdade do voto. Não se exige que a coação alcance o fim pretendido para que haja tipicidade; o núcleo do crime é o abuso da autoridade para constranger o eleitor.
Pena prevista: detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias‑multa. O parágrafo único agrava a pena se o agente for membro ou funcionário da Justiça Eleitoral.
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