Questão FC580701
A empresa química Flota Ltda. realizou uma descarga não autorizada de efluentes perigosos em um curso-d’água, resultando em danos ambientais significativos. O inquérito revelou que
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
VUNESP · 2025
A empresa química Flota Ltda. realizou uma descarga não autorizada de efluentes perigosos em um curso-d’água, resultando em danos ambientais significativos. O inquérito revelou que essa decisão foi tomada pelo conselho de administração da empresa, com a intenção de minimizar as despesas operacionais.
À luz desse contexto e de acordo com a legislação ambiental brasileira, assinale a alternativa correta.
- A empresa Flota Ltda. pode incorrer em responsabilidade criminal, mas somente no caso de a legislação estadual específica permitir a penalização de pessoas jurídicas.
- Somente os conselheiros da empresa Flota Ltda. que estiveram envolvidos na decisão podem assumir responsabilidade criminal, pois a legislação nacional não sanciona pessoas jurídicas com penalidades criminais.
- A responsabilidade criminal da empresa Flota. Ltda depende de uma condenação administrativa prévia, pois a legislação ambiental determina o esgotamento dos meios administrativos antes do processo criminal.
- Tanto a empresa Flota Ltda. quanto os diretores responsáveis podem incorrer em responsabilidade criminal, desde que a infração tenha sido executada em benefício da pessoa jurídica.
- A empresa Flota Ltda. não pode incorrer em responsabilidade criminal, pois somente pessoas físicas podem ser responsabilizadas criminalmente por infrações ambientais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque descreve a hipótese prevista no art. 3º da Lei nº 9.605/1998: a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente quando a infração for praticada por decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, em interesse ou benefício da entidade.
No caso narrado, a descarga não autorizada foi decidida pelo conselho de administração com a finalidade de reduzir despesas, caracterizando decisão colegiada e intuito econômico em favor da empresa.
Assim, tanto a pessoa jurídica (Flota Ltda.) quanto os diretores responsáveis podem responder criminalmente.
Importante: o parágrafo único do art. 3º ressalta que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas envolvidas.
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