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Questão FC580701

A empresa química Flota Ltda. realizou uma descarga não autorizada de efluentes perigosos em um curso-d’água, resultando em danos ambientais significativos. O inquérito revelou que

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

VUNESP · 2025

A empresa química Flota Ltda. realizou uma descarga não autorizada de efluentes perigosos em um curso-d’água, resultando em danos ambientais significativos. O inquérito revelou que essa decisão foi tomada pelo conselho de administração da empresa, com a intenção de minimizar as despesas operacionais.

 

À luz desse contexto e de acordo com a legislação ambiental brasileira, assinale a alternativa correta.

  1. A empresa Flota Ltda. pode incorrer em responsabilidade criminal, mas somente no caso de a legislação estadual específica permitir a penalização de pessoas jurídicas.
  2. Somente os conselheiros da empresa Flota Ltda. que estiveram envolvidos na decisão podem assumir responsabilidade criminal, pois a legislação nacional não sanciona pessoas jurídicas com penalidades criminais.
  3. A responsabilidade criminal da empresa Flota. Ltda depende de uma condenação administrativa prévia, pois a legislação ambiental determina o esgotamento dos meios administrativos antes do processo criminal.
  4. Tanto a empresa Flota Ltda. quanto os diretores responsáveis podem incorrer em responsabilidade criminal, desde que a infração tenha sido executada em benefício da pessoa jurídica.
  5. A empresa Flota Ltda. não pode incorrer em responsabilidade criminal, pois somente pessoas físicas podem ser responsabilizadas criminalmente por infrações ambientais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque descreve a hipótese prevista no art. 3º da Lei nº 9.605/1998: a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente quando a infração for praticada por decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, em interesse ou benefício da entidade.

No caso narrado, a descarga não autorizada foi decidida pelo conselho de administração com a finalidade de reduzir despesas, caracterizando decisão colegiada e intuito econômico em favor da empresa.

Assim, tanto a pessoa jurídica (Flota Ltda.) quanto os diretores responsáveis podem responder criminalmente.

Importante: o parágrafo único do art. 3º ressalta que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas envolvidas.

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