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Questão FC580717

Nos termos do que dispõe o art. 155, 82º, VII, da Constituição, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localiza

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso (MT)

FCC · 2025

Nos termos do que dispõe o art. 155, 82º, VII, da Constituição, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual do ICMS e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. No Estado de Mato Grosso, a alíquota do ICMS é

  1. de 7% nas operações realizadas no território do Estado com as seguintes mercadorias, entre outras: arroz, feijão, farinha de trigo, banha de porco e olho de soja.
  2. em regra de 18% para operações realizadas no território do Estado.
  3. de 12% sobre o consumo de energia elétrica, nos casos de residências que tenham consumo mensal de até 100 (cem) Kwh.
  4. em regra de 16% para operações realizadas no território do Estado.
  5. de 17% nas prestações de serviços de transporte realizadas no território do Estado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Explicação: A alternativa indica que, no Estado de Mato Grosso, a alíquota interna do ICMS aplicável às prestações de serviços de transporte realizadas no território estadual é de 17%.

Isso significa que, para operações estritamente intraestaduais, o imposto devido ao Estado de Mato Grosso será calculado sobre essa base tributária à taxa de 17%.

Quando a operação for interestadual e destinar-se a consumidor final, aplica-se a alíquota interestadual na saída e o Estado de destino cobrará a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, ou seja, o DIFAL será calculado como \(17\% - \text{alíquota interestadual}\) quando Mato Grosso for o Estado destinatário.

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