Questão FC580721
Manoel e Antônio são coproprietários de um único imóvel urbano localizado em certo município no qual é exigível o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. P
Legislação Tributária dos Demais Municípios
VUNESP · 2025
Manoel e Antônio são coproprietários de um único imóvel urbano localizado em certo município no qual é exigível o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Por força de lei municipal, é concedida isenção do imposto para aposentados que não possuam outro imóvel, sendo certo que apenas Manoel apresenta tal condição. Na hipótese, a cobrança do valor do imposto deverá ser direcionada a
- ambos os proprietários, em sua totalidade, porque, em razão da copropriedade, restará caracterizada a solidariedade tributária passiva que não comporta benefício de ordem.
- Antônio, pelo saldo, visto que a cota parte relativa a Manoel deverá ser excluída, por disposição expressa do Código Tributário Nacional.
- ambos os coproprietários, em sua totalidade, porque a condição de copropriedade impede que a isenção seja cindida.
- Antônio, em sua totalidade, visto que embora a isenção favoreça a Manoel, o valor do imposto não tem como ser cindido por se tratar de copropriedade.
- Antônio, pelo saldo, no caso da lei isentante municipal assim estabelecer, especificamente para os casos de copropriedade, haja vista que a competência territorial para conceder isenção é privativa do município.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, a isenção municipal beneficia pessoalmente Manoel por ser aposentado sem outro imóvel. Pelo CTN, art. 125, II, quando a isenção é outorgada a um dos devedores solidários, ela exonera esse devedor, mas a solidariedade mantém-se quanto ao saldo.
Assim, deve-se excluir a cota‑parte correspondente a Manoel e dirigir a cobrança ao coproprietário não isento. Na prática, Antônio responderá pela sua fração do IPTU, isto é, pelo saldo remanescente proporcional à sua participação na propriedade.
Portanto, a exigência do tributo recai sobre Antônio pelo saldo, em observância do disposto no art. 125, II do CTN.
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