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Questão FC600370

Celeste e Osmar estavam estudando juntos para determinado concurso público, quando iniciaram um debate acerca da teoria dos motivos determinantes, sendo correto afirmar que ambos c

Atos Administrativos

FGV · 2025

Celeste e Osmar estavam estudando juntos para determinado concurso público, quando iniciaram um debate acerca da teoria dos motivos determinantes, sendo correto afirmar que ambos concluíram corretamente que

  1. nas hipóteses em que a justificativa de fato ou de direito indicada na motivação é inexistente ou juridicamente inadequada para o resultado obtido, sua aplicação deve ensejar a anulação do ato.
  2. nas hipóteses em que é verificada a existência de vício na justificativa de fato ou de direito indicada na motivação, com base na mencionada teoria, é necessária a convalidação do ato administrativo.
  3. nas hipóteses em que a justificativa de direito for incongruente com o objeto, há de ser realizada a invalidação do ato com base na aludida teoria, mas não quando o defeito for no motivo de fato.
  4. nas hipóteses em que fique demonstrado que a justificativa de fato é inexistente, a aplicação de tal teoria deve ensejar a revogação do ato administrativo, sendo sanável eventual vício em relação ao motivo de direito.
  5. nas hipóteses em que está constatado o vício de motivo de fato ou de direito, com base na aludida teoria é vedada a anulação ou revogação do ato administrativo, diante da primazia de sua manutenção no ordenamento jurídico.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente a aplicação da teoria dos motivos determinantes: quando a Administração funda um ato em determinada motivação, a validade do ato fica vinculada aos motivos expressos.

Se a justificativa indicada for inexistente ou juridicamente inadequada para o resultado, falta o suporte fático-jurídico que justifica a decisão, o que torna o ato nulo. Essa nulidade decorre do vício no motivo, seja ele de fato ou de direito.

Importante destacar que, tratando-se de vício de motivo, não cabe convalidação administrativa, pois o defeito atinge a própria razão de ser do ato. A anulação corrige essa invalidade e preserva a legalidade.

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