Questão FC600370
Celeste e Osmar estavam estudando juntos para determinado concurso público, quando iniciaram um debate acerca da teoria dos motivos determinantes, sendo correto afirmar que ambos c
Atos Administrativos
FGV · 2025
Celeste e Osmar estavam estudando juntos para determinado concurso público, quando iniciaram um debate acerca da teoria dos motivos determinantes, sendo correto afirmar que ambos concluíram corretamente que
- nas hipóteses em que a justificativa de fato ou de direito indicada na motivação é inexistente ou juridicamente inadequada para o resultado obtido, sua aplicação deve ensejar a anulação do ato.
- nas hipóteses em que é verificada a existência de vício na justificativa de fato ou de direito indicada na motivação, com base na mencionada teoria, é necessária a convalidação do ato administrativo.
- nas hipóteses em que a justificativa de direito for incongruente com o objeto, há de ser realizada a invalidação do ato com base na aludida teoria, mas não quando o defeito for no motivo de fato.
- nas hipóteses em que fique demonstrado que a justificativa de fato é inexistente, a aplicação de tal teoria deve ensejar a revogação do ato administrativo, sendo sanável eventual vício em relação ao motivo de direito.
- nas hipóteses em que está constatado o vício de motivo de fato ou de direito, com base na aludida teoria é vedada a anulação ou revogação do ato administrativo, diante da primazia de sua manutenção no ordenamento jurídico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente a aplicação da teoria dos motivos determinantes: quando a Administração funda um ato em determinada motivação, a validade do ato fica vinculada aos motivos expressos.
Se a justificativa indicada for inexistente ou juridicamente inadequada para o resultado, falta o suporte fático-jurídico que justifica a decisão, o que torna o ato nulo. Essa nulidade decorre do vício no motivo, seja ele de fato ou de direito.
Importante destacar que, tratando-se de vício de motivo, não cabe convalidação administrativa, pois o defeito atinge a própria razão de ser do ato. A anulação corrige essa invalidade e preserva a legalidade.
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