Questão FC600373
A teoria dos motivos determinantes e o regime de autotutela moldam a resposta administrativa diante de vícios e razões de conveniência. Marque a alternativa que qualifica com preci
Atos Administrativos
IBADE · 2025
A teoria dos motivos determinantes e o regime de autotutela moldam a resposta administrativa diante de vícios e razões de conveniência.
Marque a alternativa que qualifica com precisão anulação, revogação e convalidação.
- Anulação enfrenta escolhas de conveniência, revogação corrige vícios formais com efeitos retroativos, e convalidação repara vício de motivo declarado no ato.
- Revogação alcança atos válidos por razões de mérito, anulação desfaz atos ilegais, e convalidação sana vícios sanáveis de competência e de forma, observada a coerência dos motivos determinantes.
- Anulação limita-se a defeitos de forma com efeitos prospectivos, revogação desfaz ilegalidades no interesse público, e convalidação alcança objeto e finalidade do ato.
- Anulação incide sobre atos regulares por perda de oportunidade, revogação desconstitui atos ilegais por juízo discricionário, e convalidação legitima vício de finalidade superveniente.
- Revogação tem efeito ex tunc sobre atos inválidos por vício, anulação produz efeitos ex nunc sobre mérito, e convalidação saneia motivo e objeto de modo amplo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Regime de autotutela permite à Administração rever seus próprios atos, observando a teoria dos motivos determinantes, isto é, a coerência entre as razões que justificaram o ato e a decisão de mantê‑lo, anulá‑lo, revogá‑lo ou convalidá‑lo.
Revogação: alcança atos válidos por razões de mérito. É medida discricionária de oportunidade e conveniência, com efeitos ex nunc, preservando possíveis efeitos passados válidos quando não há ilegalidade.
Anulação: destinada a desfazer atos ilegais. Trata‑se de controle de legalidade, com efeitos normalmente ex tunc, restituindo a situação anterior à prática do ato, salvo situações de proteção a terceiros de boa‑fé.
Convalidação: corrige vícios sanáveis de competência e de forma, fazendo o ato produzir efeitos como se válido desde sua origem, desde que a alteração não contrarie os motivos determinantes que justificaram a prática inicial.
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