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Questão FC600419

A fundação Alfa, instituída por um grupo de pessoas naturais com o objetivo de atuar em atividades direcionadas ao desenvolvimento tecnológico, almejava obter a sua qualificação co

Organização Administrativa

FGV · 2025

A fundação Alfa, instituída por um grupo de pessoas naturais com o objetivo de atuar em atividades direcionadas ao desenvolvimento tecnológico, almejava obter a sua qualificação como organização social, de modo a celebrar com a estrutura competente da União o ajuste pertinente e desenvolver as referidas atividades. No entanto, havia dúvidas, entre os seus dirigentes, em relação à forma de obtenção dessa qualificação, ao ajuste a ser celebrado e à forma de desenvolvimento dos projetos, considerando, neste último caso, que Alfa não tem fins lucrativos.

 

Após analisarem a sistemática vigente, os dirigentes concluíram corretamente que:

  1. O ajuste a ser celebrado por Alfa, caso obtenha a qualificação, tem a natureza de contrato de direito público, de natureza sinalagmática, que deve se ajustar às metas pactuadas.
  2. A natureza jurídica de Alfa e a atividade que desenvolve não se ajustam à legislação de regência das organizações sociais, o que impede que venha a obter a qualificação almejada.
  3. A outorga da qualificação, requisito necessário à celebração do ajuste almejado, configura ato discricionário, mas o seu indeferimento deve observar critérios objetivos fixados em ato regulamentar.
  4. É admitido o repasse de bens e recursos públicos a Alfa, caso obtenha a qualificação necessária, devendo contratar diretamente os seus colaboradores, vedada a cessão de servidores públicos.
  5. A outorga da qualificação e a correlata celebração do termo de parceria por Alfa pressupõem o preenchimento de critérios objetivos, o que elimina a margem de livre apreciação e os torna atos vinculados.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A qualificação como organização social é ato discricionário do Poder Executivo: a administração tem a faculdade de decidir sobre a conveniência e oportunidade da outorga.

Porém, essa discricionariedade não é ilimitada. O indeferimento deve obedecer a critérios objetivos previstos em lei e atos regulamentares, como requisitos formais e de compatibilidade do objeto social com as finalidades admitidas.

Na prática, isso significa que a decisão negativa precisa ser motivada e demonstrar a ausência desses requisitos objetivos, sob pena de controle judicial por desvio de poder ou falta de fundamentação.

Assim, há margem de apreciação administrativa, mas condicionada a parâmetros legais e regulamentares que garantem previsibilidade e controle.

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