Questão FC600422
A entidade privada Alfa, fundação vinculada ao partido político Beta, tem interesse de obter a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) em âmbi
Organização Administrativa
FGV · 2025
A entidade privada Alfa, fundação vinculada ao partido político Beta, tem interesse de obter a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) em âmbito federal. Desta forma, os seus integrantes passaram a juntar documentos que subsidiarão o requerimento a ser formulado perante o Poder Público. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.790/1999, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.
( ) A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos interessada em obter a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), deverá formular requerimento escrito direcionado, concomitantemente, ao Ministério da Justiça e ao Ministério do Planejamento e Orçamento.
( ) Caso haja o indeferimento do pedido, a Administração Pública notificará pessoalmente a entidade privada interessada, por meio de carta com aviso de recebimento
. As afirmativas são, respectivamente,
- V – F – F.
- F – F – V.
- V – F – V.
- V – V – F.
- F – F – F.
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Gabarito
A
Comentário do professor
V – F – F está correta porque a Lei nº 9.790/1999 dispõe regra objetiva sobre quem não pode ser qualificado como OSCIP.
O Art. 2º prevê expressamente que não são passíveis de qualificação as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações, razão pela qual a primeira asserção é verdadeira.
Quanto ao procedimento, o Art. 5º exige que o pedido de qualificação seja dirigido ao Ministério da Justiça e instruído com documentos previstos em lei, não determinando encaminhamento concomitante ao Ministério do Planejamento.
Se o pedido for indeferido, o §2º do mesmo artigo estabelece que a decisão será comunicada por publicação no Diário Oficial, não por notificação pessoal via carta com aviso de recebimento.
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