Questão FC600462
A receita do pequeno Município Delta compõe-se, basicamente, de royalties decorrentes dos lucros obtidos com a exploração do petróleo, na forma do §1º do Art. 20 da Constituição da
Serviços Públicos
FGV · 2025
A receita do pequeno Município Delta compõe-se, basicamente, de royalties decorrentes dos lucros obtidos com a exploração do petróleo, na forma do §1º do Art. 20 da Constituição da República. A fim de promover a construção, a ampliação e a operação do esgotamento sanitário local, o Município Delta, após regular procedimento licitatório, celebrou contrato de parceria público-privada (PPP) com a sociedade empresária Z, estipulando, em contrapartida, obrigações e encargos, desvinculados da receita decorrente dos royalties. Meses depois, o preço do barril de petróleo passa a apresentar significativa redução, causando considerável diminuição das receitas do município, que ajuíza ação de rito comum contra a concessionária de esgotamento sanitário local para reduzir a contraprestação devida pela municipalidade.
À luz da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a oscilação do preço do barril de petróleo:
- não constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a remuneração da concessionária não está vinculada ao preço do barril de petróleo;
- constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a concessionária tinha ciência do potencial comprometimento das receitas públicas;
- constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois concessionárias de PPP devem suportar a álea econômica do contrato;
- constitui motivo suficiente apenas para o acolhimento parcial do pleito da municipalidade, estando a concessionária obrigada a dividir em igual proporção com o município a queda da receita;
- constitui motivo suficiente para a resolução do contrato de PPP, por configurar hipótese de caso fortuito ou força maior.
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Gabarito
A
Comentário do professor
STJ entende que a oscilação do preço do barril de petróleo, que reduz receitas municipais provenientes de royalties, não autoriza automaticamente a redução da contraprestação paga a concessionária quando essa remuneração não está vinculada ao preço do petróleo no contrato.
A Lei nº 11.079/2004 orienta a clara alocação de risco nas PPP: variações na arrecadação do ente público costumam ser suportadas pelo próprio ente, salvo cláusula contratual diversa.
Assim, na ausência de previsão contratual de vinculação ou mecanismo de ajuste, a queda do preço do petróleo é risco econômico do município e não basta para readequar a obrigação de pagamento à concessionária.
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