Questão FC600473
Os Municípios de Joinville, Blumenau, Pomerode e Brusque, agradáveis cidades do Estado de Santa Catarina, decidem instituir um consórcio público entre si para fomentar o turismo re
Serviços Públicos
FGV · 2025
Os Municípios de Joinville, Blumenau, Pomerode e Brusque, agradáveis cidades do Estado de Santa Catarina, decidem instituir um consórcio público entre si para fomentar o turismo regional.
À luz da legislação de regência, a cláusula do contrato de consórcio público a ser celebrado entre os mencionados municípios considerada lícita é:
- admissão de pessoal pelo regime estatutário, após aprovação em concurso público;
- aplicação de recursos provenientes do contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas;
- acordo de rateio sem prévia e suficiente dotação orçamentária;
- dispensa de publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial;
- entrega de recursos dos municípios ao consórcio público apenas por contrato de rateio.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 11.107/2005 estabelece que, para fins de repasse financeiro ao consórcio público, os entes consorciados somente entregarão recursos mediante contrato de rateio (art. 8º, caput).
O contrato de rateio é o instrumento que formaliza a contribuição de cada município, define percentuais, prazos e vinculação orçamentária, devendo ser celebrado a cada exercício quando necessário (art. 8º, §1º).
Além disso, a lei é clara ao vedar que os recursos entregues por esse contrato sejam aplicados em despesas genéricas; eles devem atender ao objeto específico do consórcio, garantindo transparência e controle contábil (art. 8º, §2º e §4º).
Por isso, a cláusula lícita no contrato entre Joinville, Blumenau, Pomerode e Brusque é a previsão de entrega de recursos apenas por contrato de rateio.
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