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Questão FC600494

Janaína, moradora do Distrito Federal, pretende viajar de ônibus para Rio Verde, a fim de visitar seus pais e irmãos. Influenciada por uma amiga, Janaína resolve adquirir pela plat

Serviços Públicos

FGV · 2025

Janaína, moradora do Distrito Federal, pretende viajar de ônibus para Rio Verde, a fim de visitar seus pais e irmãos. Influenciada por uma amiga, Janaína resolve adquirir pela plataforma Buser uma passagem de ida e volta para aquela agradável cidade de Goiás. Receosa, Janaína indaga a seu filho Francisco, juiz federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, se o transporte na modalidade de fretamento coletivo oferecido pela plataforma é conforme a lei.

Francisco, à luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, responde corretamente à sua mãe que a plataforma de tecnologia que, em conjunto com empresas de fretamento, promove anúncio e cobrança individual de passagens:

  1. em regime de fretamento aberto não pratica concorrência desleal com o serviço de ônibus regulares;
  2. em regime de fretamento aberto pratica concorrência desleal com o serviço de ônibus regulares;
  3. em regime de fretamento fechado pratica concorrência desleal com o serviço de ônibus regulares;
  4. atua conforme a lei, desde que conceda aos passageiros as gratuidades previstas na legislação;
  5. atua conforme a lei, desde que efetue o pagamento das tarifas rodoviárias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o chamado fretamento aberto ocorre quando veículos de fretamento são oferecidos ao público em geral, com venda de assentos individualizados e divulgação ampla. Nesse modelo, a atividade deixa de ser serviço privado contratado por um grupo determinado e passa a concorrer diretamente com as linhas regulares.

Essa prática configura concorrência desleal em razão de vantagem regulatória: os ônibus regulares estão submetidos a regras, tarifas e outorga pública próprias, enquanto o fretamento aberto se exime dessas obrigações. Assim, plataformas que anunciam e cobram individualmente por passagens em conjunto com empresas de fretamento facilitam essa distorção e são consideradas responsáveis pela prática.

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