Questão FC600505
A pessoa jurídica Mévio S/A, através de sua subsidiária Mévio e Tício Ltda., venceu licitação, no ano de 2020, para prestação de serviços ao Município X. Após o recebimento de repr
Controle da Administração
FGV · 2025
A pessoa jurídica Mévio S/A, através de sua subsidiária Mévio e Tício Ltda., venceu licitação, no ano de 2020, para prestação de serviços ao Município X. Após o recebimento de representação noticiando fatos ilícitos, o Ministério Público iniciou investigação na qual constatou que funcionários da empresária Mévio e Tício Ltda. teriam agido em conjunto com servidores públicos para desvio de valores, causando prejuízo ao erário. No ano de 2024, foi ajuizada ação civil pública, em desfavor da empresária Mévio S/A e de sua subsidiária Mévio e Tício Ltda. com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Com base na lei em vigor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- a empresária Mévio S/A não pode ser responsabilizada por atos de funcionários de sua subsidiária Mévio e Tício Ltda., devendo sua ilegitimidade passiva ser reconhecida;
- a Lei nº 12.846/2013 cria condição para que seja atribuída responsabilidade solidária, declarando que a responsabilidade perdurará, mesmo se ocorrerem alterações contratuais;
- a Lei nº 12.846/2013 prevê a responsabilidade solidária das sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas, restringindo-se ao pagamento de multa e à reparação integral do dano;
- a Lei nº 12.846/2013 não prevê expressamente a responsabilidade solidária das sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas, sendo, entretanto, esse o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça;
- a Lei nº 12.846/2013 prevê a responsabilidade solidária das sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas, restringindo-se ao pagamento da reparação integral do dano.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Lei nº 12.846/2013 prevê a responsabilidade solidária entre sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas quando vinculadas ao ilícito administrativo.
Essa solidariedade opera no plano administrativo e civil, alcançando, conforme o texto legal e a jurisprudência do STJ, o pagamento de multas e a reparação integral do dano, ou seja, a obrigação de reparar o prejuízo causado ao erário.
A natureza da responsabilização é objetiva, não exigindo prova de culpa da pessoa jurídica quando demonstrada a relação de controle ou comprometimento com a prática ilícita.
O entendimento do STJ confirma que a extensão da responsabilidade depende da efetiva relação societária e da participação nos atos lesivos, mantendo-se a limitação às sanções previstas na lei.
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