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Questão FC600509

Alfa, sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada, participou de licitação na modalidade de concorrência, saiu-se vitoriosa e, ao final, teve adjudicado o objeto d

Controle da Administração

FGV · 2025

Alfa, sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada, participou de licitação na modalidade de concorrência, saiu-se vitoriosa e, ao final, teve adjudicado o objeto do contrato.

 

Os concorrentes preteridos, por sua vez, informaram que Alfa tinha um conluio com a comissão de contratação, que deliberadamente a beneficiou, em afronta aos princípios da Administração Pública, ainda que sem receber qualquer vantagem patrimonial indevida para a realização desse objetivo.

 

À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:

  1. A responsabilidade de Alfa no âmbito do direito sancionador cível e no âmbito do direito administrativo sancionador está sujeita a tipologias distintas.
  2. A adoção da consensualidade no âmbito do direito administrativo sancionador pode se estender a ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021.
  3. A consensualidade de colaboração que venha a ser adotada por Alfa no âmbito do direito sancionador cível produz efeitos necessários no âmbito do direito administrativo sancionador.
  4. Os dirigentes de Alfa que praticaram a conduta ilícita podem figurar como litisconsortes passivos na ação que venha a ser ajuizada, sujeitando-se à mesma sistemática de responsabilização de Alfa.
  5. A adoção de uma tipologia de caráter exemplificativo, no âmbito do direito administrativo sancionador, não exime a comissão processante do ônus de reconstruir argumentativamente o enquadramento da conduta de Alfa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Consensualidade prevista na Lei nº 12.846/2013 (acordo de leniência) pode alcançar ilícitos também tipificados pela Lei nº 14.133/2021 quando a mesma conduta afronta ambas as normas.

Fundamento: a Lei Anticorrupção autoriza a celebração de acordo de leniência (arts. 16 e 17). A nova Lei de Licitações, em seu art. 159, determina que comportamentos que configuram infração nas duas leis sejam apurados em um único processo administrativo, conduzido nos termos da Lei Anticorrupção.

Consequência prática: admite-se um único acordo que abarque efeitos previstos na Lei nº 12.846, permitindo isenção ou atenuação das sanções administrativas de licitações, conforme previsão regulatória (veja o Decreto 11.129/2022).

Em suma, a consensualidade administrativa pode ser estendida a ilícitos da Lei de Licitações quando houver identidade de fato e apuração conjunta.

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