Questão FC600516
Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou suas contas de governo e de gestão relativas ao exercício financeiro X. Ao apreciá-las, o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), co
Controle da Administração
FGV · 2025
Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou suas contas de governo e de gestão relativas ao exercício financeiro X. Ao apreciá-las, o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), constatou o seguinte:
I. As contas de governo apresentavam irregularidades de ordem meramente formal, que não obstavam a sua aprovação e ensejavam apenas uma recomendação.
II. As contas de gestão indicavam a realização de despesas não comprovadas, caracterizando a prática de ato doloso de improbidade administrativa, tipificado na Lei nº 8.429/1992.
Nesse caso, é correto afirmar que
- nas duas situações descritas, o TCEA deve apenas emitir parecer, e compete à Câmara Municipal de Alfa julgar as contas, realizando imputação de débito e aplicando multa, se for o caso.
- na situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, sendo imprescritível a ação de ressarcimento pelos danos causados ao erário com base nessa decisão.
- na situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, competindo à Câmara Municipal de Alfa apreciar as contas para fins de caracterização de causa de inelegibilidade.
- na situação II, o TCEA deve julgar as contas e, em razão do ilícito praticado, Pedro ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, assim que a decisão se tornar irrecorrível, salvo decisão diversa do Poder Judiciário.
- na situação I, o TCEA deve emitir parecer, que só deixará de prevalecer por voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Alfa; e, na situação II, as contas serão julgadas pelo TCEA, incidindo a inelegibilidade caso o ato configure dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na situação II estamos diante de contas de gestão, relativas à atuação do prefeito como ordenador de despesas. Essas contas são objeto de exame técnico pelo Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas pode realizar a imputação de débito (exigir ressarcimento) e aplicar sanções administrativas quando identifica despesas não comprovadas ou atos dolosos que causem dano ao erário.
Entretanto, a declaração de inelegibilidade por rejeição de contas com fundamento em ato doloso de improbidade é competência distinta: cabe à Câmara Municipal apreciar as contas, para fins eleitorais, nos termos da legislação (por exemplo, LC nº 64/1990).
Em suma, o TCE julga tecnicamente a gestão e impõe débitos/sanções; a Câmara decide sobre a ocorrência de causa de inelegibilidade.
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