Questão FC600531
Joana ocupa o cargo de provimento efetivo de enfermeira no âmbito da União, com carga horária de 40 horas de trabalho semanais. Após regular aprovação em concurso de provas e títul
Agentes Públicos
FGV · 2025
Joana ocupa o cargo de provimento efetivo de enfermeira no âmbito da União, com carga horária de 40 horas de trabalho semanais.
Após regular aprovação em concurso de provas e títulos, tomou posse em um segundo cargo de enfermeira no âmbito do Município Alfa, com carga horária de 30 horas de trabalho semanais. Ao tomar conhecimento de que Joana estava exercendo as atividades inerentes a ambos os cargos simultaneamente, o órgão competente da União informou-a da impossibilidade da acumulação, o que acarretou a irresignação de Joana.
A questão foi judicializada, tendo o órgão jurisdicional competente observado corretamente que,
- em razão da sobreposição de horários, Joana não pode cumular os cargos.
- caso exista norma infraconstitucional em ambos os entes federativos, limitando a jornada semanal máxima de trabalho, a cumulação é vedada.
- caso exista norma infraconstitucional editada pela União, de caráter nacional, limitando a jornada semanal máxima de trabalho, a cumulação é vedada.
- caso haja compatibilidade de horários, ainda que haja norma infraconstitucional limitando a jornada semanal, a cumulação é permitida, sendo que a remuneração de cada cargo não pode exceder o teto remuneratório constitucional.
- caso haja compatibilidade de horários, ainda que haja norma infraconstitucional limitando a jornada semanal, a cumulação é permitida, sendo que a soma das remunerações dos cargos não pode exceder o teto remuneratório constitucional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que a acumulação é possível quando há compatibilidade de horários e quando os cargos são de natureza autorizada pela Constituição, como os da área de saúde.
O fundamento é o disposto no art. 37, XVI, da CF, que admite a acumulação de dois cargos públicos por profissionais de saúde, desde que não haja choque de horários entre ambos.
Uma norma infraconstitucional que fixe jornada semanal não impede, por si só, a acumulação, desde que a compatibilidade seja efetiva e respeitadas demais exigências legais.
Além disso, é necessário observar o teto remuneratório constitucional: a remuneração de cada cargo não pode excedê‑lo. A compatibilidade de horários e o respeito ao teto tornam lícito o exercício simultâneo.
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