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Questão FC600538

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, asse

Agentes Públicos

IBAM · 2025

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. A ação disciplinar, quanto às infrações puníveis com pena de advertência prescreverá no prazo de:

  1. 180 (cento e oitenta) dias.
  2. 02 (dois) anos.
  3. 90 (noventa) dias.
  4. 05 (cinco) anos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

180 (cento e oitenta) dias é o prazo de prescrição aplicável à ação disciplinar quando a infração é punível com advertência, conforme previsão expressa da legislação que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Essa regra consta do Art. 142, III da Lei nº 8.112/1990, que fixa prazos distintos conforme a gravidade da penalidade. Em razão disso, ocorrida irregularidade que enseje advertência, a administração tem o prazo de 180 dias para instaurar a ação disciplinar e exercer o direito de punir.

Importante: a prescrição é causa extintiva da pretensão punitiva; ultrapassado o prazo de 180 dias, a punibilidade administrativa pela mesma infração deixa de ser possível.

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