Questão FC600538
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, asse
Agentes Públicos
IBAM · 2025
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. A ação disciplinar, quanto às infrações puníveis com pena de advertência prescreverá no prazo de:
- 180 (cento e oitenta) dias.
- 02 (dois) anos.
- 90 (noventa) dias.
- 05 (cinco) anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
180 (cento e oitenta) dias é o prazo de prescrição aplicável à ação disciplinar quando a infração é punível com advertência, conforme previsão expressa da legislação que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais.
Essa regra consta do Art. 142, III da Lei nº 8.112/1990, que fixa prazos distintos conforme a gravidade da penalidade. Em razão disso, ocorrida irregularidade que enseje advertência, a administração tem o prazo de 180 dias para instaurar a ação disciplinar e exercer o direito de punir.
Importante: a prescrição é causa extintiva da pretensão punitiva; ultrapassado o prazo de 180 dias, a punibilidade administrativa pela mesma infração deixa de ser possível.
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