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Questão FC600539

José, servidor público federal ocupante de cargo efetivo junto ao Ministério da Saúde, e sua então esposa Maria se dirigiram ao Cartório do 1º Registro Civil de Pessoas Naturais da

Agentes Públicos

FGV · 2025

José, servidor público federal ocupante de cargo efetivo junto ao Ministério da Saúde, e sua então esposa Maria se dirigiram ao Cartório do 1º Registro Civil de Pessoas Naturais da circunscrição Alfa, onde se divorciaram extrajudicialmente, sendo definido na escritura pública que José pagaria pensão alimentícia a Maria em determinado valor, sem prazo determinado, destacando-se a inexistência de filhos menores.

Dois anos depois, José faleceu e Maria requereu ao órgão competente da União pensão por morte com base na Lei nº 8.112/1990. Contudo, a União indeferiu o pedido, alegando falta de previsão legal.

Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, pleiteando judicialmente a pensão alimentícia a que entende fazer jus.

Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Maria:

  1. não assiste razão, por falta de previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que estabelece que são beneficiários da pensão por morte do servidor os herdeiros, na forma da lei civil;
  2. não assiste razão, por falta de previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, uma vez que, dissolvida validamente a sociedade conjugal, inclusive por meio do divórcio extrajudicial, eventuais direitos sucessórios são regidos pelo direito privado, não sendo a União obrigada a arcar com despesas de pessoas não inscritas como dependentes do servidor falecido;
  3. assiste razão, pois, apesar de o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União estabelecer que é beneficiário da pensão o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, tal direito à pensão por morte também se aplica nos casos em que os alimentos foram fixados por escritura pública de divórcio extrajudicial;
  4. assiste razão parcialmente, pois, apesar de o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União estabelecer que é beneficiário da pensão o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, tal direito à pensão por morte se aplica nos casos em que os alimentos foram fixados por escritura pública de divórcio extrajudicial, desde que haja ratificação judicial do divórcio, antes da morte do servidor;
  5. assiste razão parcialmente, pois, apesar de o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União estabelecer que é beneficiário da pensão o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, tal direito à pensão por morte se aplica nos casos em que os alimentos foram fixados por escritura pública de divórcio extrajudicial, desde que haja ratificação judicial do divórcio, a qualquer momento, inclusive após a morte do servidor, mediante concordância dos herdeiros.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta porque reconhece que a exigência do art. 217, II, da Lei 8.112/1990 — cônjuge divorciado com percepção de pensão alimentícia — não se limita a decisões judiciais formais.

O STJ firmou entendimento de que a escritura pública de divórcio extrajudicial, quando fixa alimentos em favor do ex-cônjuge, produz efeitos equivalentes para fins de comprovação da percepção de pensão alimentícia. A escritura pública tem força executiva e prova apta a demonstrar o direito alimentar.

Assim, comprovada a obrigação de pagar alimentos pela escritura lavrada em cartório, o ex-cônjuge faz jus à pensão por morte do servidor público, cabendo o reconhecimento administrativo ou judicial do benefício, como pleiteado no mandado de segurança.

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