Questão FC600546
Em março de 2024, João, agente público no Município Alfa, agindo com dolo, frustrou a licitude de processo seletivo implementado para a celebração de parcerias com entidades sem fi
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FGV · 2025
Em março de 2024, João, agente público no Município Alfa, agindo com dolo, frustrou a licitude de processo seletivo implementado para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, acarretando perda patrimonial efetiva e gerando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Em assim sendo, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa em detrimento do referido servidor, sendo certo que o Juízo competente, além de receber a petição inicial, decretou a indisponibilidade dos bens do réu. Preocupado, João procurou a Defensoria Pública, sustentando, inclusive, que o seu único imóvel residencial, doado, dez anos antes, pelo seu pai, foi tornado indisponível.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João será responsabilizado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que
- atenta contra os princípios da Administração Pública, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
- importa enriquecimento ilícito, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.
- causa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.
- causa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
- importa enriquecimento ilícito, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
João praticou, com dolo, conduta prevista como ato de improbidade que causa lesão ao erário, pois frustrou a licitude de processo seletivo para parcerias com entidades sem fins lucrativos e gerou perda patrimonial efetiva, enquadrando-se no art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
Assim, haverá responsabilização pelos prejuízos ao erário e medidas cautelares patrimoniais são admissíveis para assegurar reparação. Contudo, a decretação de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel é fruto de vantagem patrimonial indevida.
Esse tratamento decorre do art. 16, §14, em consonância com o conceito de vantagem indevida do art. 9º. Logo, embora responda por lesão ao erário, o imóvel residencial doado pelo pai não pode ser indisponibilizado, salvo prova contrária de origem ilícita dos recursos.
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