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Questão FC600554

João, registrador do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis da circunscrição Beta, dolosamente, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições como titular do cit

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

FGV · 2025

João, registrador do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis da circunscrição Beta, dolosamente, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições como titular do citado cartório extrajudicial e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada, com lesão ao Estado Delta, mas sem prejuízo ao erário. Ao tomar ciência do ocorrido, o Ministério Público instaurou inquérito civil e colheu elementos que configuram justa causa para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Antes de propor a ação judicial, o promotor de justiça oportunizou a João a celebração de acordo de não persecução cível.

Nesse contexto, de acordo com a lei de regência, é correto afirmar que:

  1. caso não seja firmado o acordo, eventual condenação pode incluir a perda da função pública de João e o pagamento de multa civil de até o somatório de suas últimas 12 remunerações mensais percebidas pela atividade delegada do cartório extrajudicial;
  2. a celebração do acordo firmado antes do ajuizamento de ação de improbidade dependerá, cumulativamente, da oitiva do ente federativo lesado; da aprovação pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis; e de homologação judicial;
  3. caso não seja firmado o acordo, eventual condenação pode incluir a perda da função pública de João e a sua proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a oito anos;
  4. o acordo de não persecução cível pode ser firmado entre o promotor de justiça e João, sem a presença de advogado, sendo necessária a homologação pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, mas desnecessária a homologação judicial, uma vez que ocorrido em fase pré-processual;
  5. João, apesar de ser um potencial sujeito ativo para praticar ato de improbidade administrativa, por desempenhar atividades extrajudiciais de caráter estatal, mas exercidas em caráter privado, em virtude de delegação feita pelo poder público, deve impetrar mandado de segurança para trancamento do inquérito civil, uma vez que a ausência de prejuízo ao erário afasta a prática de ato de improbidade administrativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente os requisitos para celebração do acordo de não persecução cível anterior ao ajuizamento da ação de improbidade. Trata‑se de ato condicionado, não meramente facultativo.

Por força do art. 17‑B, §1º, a celebração dependerá cumulativamente da oitiva do ente federativo lesado, da aprovação pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar promoções de arquivamento de inquéritos civis (prazo de até 60 dias quando anterior à ação) e da homologação judicial.

Esses requisitos visam resguardar o interesse público e conferir controle interno e externo ao acordo, inclusive quando firmado em fase pré‑processual. A ausência de qualquer desses elementos impede a validade do ajuste.

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