Questão FC600561
O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de Marcos, sob o fundamento de que, em abril de 2025, o referido agente público, agindo com dolo espec
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FGV · 2025
O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de Marcos, sob o fundamento de que, em abril de 2025, o referido agente público, agindo com dolo específico, teria incorporado, ao seu patrimônio, diversos notebooks e telefones celulares de última geração de propriedade do poder público, ensejando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Concomitantemente, o órgão ministerial requereu a decretação da indisponibilidade dos bens do réu, a fim de garantir o integral ressarcimento do dano ao erário e o pagamento de futura e eventual multa civil. O Parquet informou ao Juízo, ainda, que, em consulta aos sistemas oficiais, constatou-se que Marcos dispõe da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conta-corrente, além de um veículo automotor importado, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não havendo outros bens de sua propriedade.
Nesse cenário, considerando as atuais disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a indisponibilidade recairá sobre os bens que assegurem
- exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo automotor importado, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
- exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conta-corrente.
- o integral ressarcimento do dano ao erário e sobre os valores a serem eventualmente pagos a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo automotor importado, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
- o integral ressarcimento do dano ao erário e sobre os valores a serem eventualmente pagos a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conta-corrente.
- os valores a serem eventualmente pagos a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conta-corrente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Indisponibilidade em ação de improbidade tem finalidade cautelar e voltada essencialmente a assegurar o integral ressarcimento ao erário, conforme a Lei nº 8.429/1992 e entendimento consolidado: a constrição patrimonial prévia não se destina a garantir, de forma automática, a multa civil que é sanção de natureza punitiva e dependente de condenação definitiva.
Na escolha dos bens a restringir, o juiz deve visar a eficácia da medida com menor gravame ao devedor. Diante dos bens indicados, é razoável que se priorize o veículo automotor avaliado em R$ 200.000,00, pois ele assegura valor relevante e menor risco de comprometimento imediato de recursos de subsistência que decorrem de bloqueio de conta-corrente.
Assim, a indisponibilidade recairá exclusivamente sobre bens necessários ao ressarcimento integral do dano, com preferência pelo veículo indicado.
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