Questão FC600571
Qual é o prazo de prescrição para ação que busca aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa?
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FUNDATEC · 2025
Qual é o prazo de prescrição para ação que busca aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa?
- 3 anos, contados da data da ocorrência.
- 5 anos, contados do término do exercício do cargo.
- 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
- 10 anos, contados da data da nomeação.
- Não existe prescrição em improbidade administrativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
8 anos é o prazo de prescrição da ação destinada à aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, contado a partir do marco temporal do ilícito. Esse prazo determina quando o Poder Público perde o direito de pleitear, judicialmente, as sanções previstas pela lei.
Por contados a partir da ocorrência do fato entende-se que a contagem inicia na data em que se praticou o ato ímprobo. No caso de infrações permanentes, a contagem só começa no dia em que cessou a permanência da conduta, isto é, quando terminou a situação continuada que configurava a improbidade.
Em suma, identifica-se o marco inicial conforme a natureza do ilícito: ato pontual = data do fato; ato contínuo = data do término da continuidade.
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