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Questão FC600574

A respeito da improbidade administrativa, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

VUNESP · 2025

A respeito da improbidade administrativa, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

  1. É incabível o manejo de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda, ainda que se trate de integrante de organização privada que administra recursos públicos.
  2. A pessoa jurídica interessada não possui legitimidade para celebrar acordos de não persecução civil, pois se trata de competência privativa do Ministério Público.
  3. Atualmente, as ações de improbidade administrativa julgadas improcedentes ou extintas em razão da carência da ação não estão sujeitas ao reexame necessário, independentemente do valor da causa.
  4. O dolo só passou a ser necessário para a configuração da improbidade administrativa após o início da vigência da Lei n° 12.320/21.
  5. A competência para julgar ação de improbidade proposta por Município contra ex-prefeito que não prestou contas de convênio federal será da Justiça Federal, ainda que não haja no processo a presença das pessoas jurídicas previstas no art. 109, I, da Constituição Federal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Improbidade administrativa julgada improcedente ou extinta por carência não sofre reexame necessário, segundo entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.

Isso decorre da natureza da decisão: não há condenação nem apontamento de prejuízo efetivo ao erário que justifique a remessa automática ao tribunal. A remessa necessária visa resguardar o patrimônio público quando há provimento que onere a Fazenda, não quando a ação é rejeitada ou extinta por ausência de pressupostos processuais.

Portanto, nessa hipótese, a ausência de reexame obrigatório vale independentemente do valor da causa, pois o critério é a existência de risco ao erário, não a quantia envolvida.

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