Questão FC600575
A sociedade empresária Alfa foi investigada em razão da suposta prática de diversos crimes, entre eles, fraude a licitação. O Ministério Público ajuizou ação civil pública em seu d
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FGV · 2025
A sociedade empresária Alfa foi investigada em razão da suposta prática de diversos crimes, entre eles, fraude a licitação. O Ministério Público ajuizou ação civil pública em seu desfavor, imputando-lhe condutas previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). No curso do processo foi ventilada a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível.
À luz do ordenamento jurídico em vigor e da jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- a inicial não pode ser recebida, uma vez que a utilização conjunta da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção para fundamentar uma mesma ação civil configura violação ao princípio do non bis in idem;
- a utilização concomitante das duas legislações para fundamentar a mesma ação não é viável, fato que deve ser analisado em fase de sentença, quando da análise do mérito e da natureza das infrações;
- o acordo de não persecução cível não seria mais possível, visto já ter sido ajuizada ação civil, cabendo acordo de leniência;
- a exigência da demonstração do efetivo prejuízo, em relação a ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, se aplica aos processos ainda em curso, não mais se admitindo a teoria do dano in re ipsa;
- o acordo de não persecução cível não seria mais possível, visto já ter sido ajuizada ação civil, cabendo acordo de colaboração premiada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que, nas ações de improbidade que alegam lesão ao erário, é exigida a demonstração do prejuízo efetivo, mesmo em processos já em curso, rejeitando-se a aplicação da teoria do dano in re ipsa.
Isso significa que o Ministério Público deve provar o nexo causal entre a conduta e a saída ou diminuição do patrimônio público, bem como a extensão do prejuízo, não bastando simplesmente a constatação de irregularidade formal ou presunção de dano.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou a necessidade de prova concreta do dano ao erário, aplicável às demandas pendentes, em respeito ao devido processo legal e ao ônus probatório do autor da ação.
Na prática, condenações por improbidade que importem ressarcimento exigem quantificação do prejuízo ou prova idônea de sua ocorrência, sob pena de afastamento da imputação.
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