Questão FC600589
De acordo com o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA sobre a motivação dos atos a
Processo Administrativo
FAFIPA · 2025
De acordo com o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA sobre a motivação dos atos administrativos.
- A motivação pode ser vaga e imprecisa, desde que o ato administrativo não envolva a imposição de sanções ou a revogação de decisões anteriores.
- A motivação dos atos administrativos deve ser sempre explícita, clara e congruente, sendo necessária a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando houver a imposição ou agravamento de deveres, encargos ou sanções.
- Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses dos administrados não precisam ser motivados, desde que a decisão seja tomada com base em pareceres técnicos prévios.
- A motivação dos atos administrativos é dispensável quando se trata de decisões que envolvem questões de interesse público, especialmente se não afetarem diretamente os direitos ou interesses dos administrados.
- A motivação dos atos administrativos é obrigatória apenas quando os atos envolvem a revogação de licitações, dispensando-a nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Motivação dos atos administrativos deve ser, conforme Art. 50 da Lei nº 9.784/1999, explícita, clara e congruente. Isso significa expor de forma objetiva as razões internas do órgão e manter coerência entre fundamentos e conclusão.
Quando houver imposição ou agravamento de deveres, encargos ou sanções, é obrigatória a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justificam a medida, permitindo ao administrado compreender os motivos e exercer o direito de defesa.
Essa exigência assegura transparência, possibilita o controle administrativo e judicial e evita decisões arbitrárias, devendo, se for o caso, integrar pareceres ou informações anteriores à motivação do ato.
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