Questão FC600590
O princípio da motivação dos atos administrativos é um dos pilares do Direito Administrativo, garantindo a imparcialidade e a racionalidade das decisões, além de facilitar o contro
Processo Administrativo
FGV · 2025
O princípio da motivação dos atos administrativos é um dos pilares do Direito Administrativo, garantindo a imparcialidade e a racionalidade das decisões, além de facilitar o controle e fortalecer a legitimidade dos atos administrativos.
Sobre a motivação dos atos administrativos, avalie as afirmativas a seguir.
I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
II. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, não podendo se basear em fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores para compor o ato.
III. Na solução de vários assuntos da mesma natureza, não pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, já que tais meios prejudicam o direito dos interessados.
Está correto o que se afirma em:
- I, apenas.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva I está correta porque a motivação dos atos administrativos é exigida pela Lei nº 9.784/1999. O Art. 50 determina que os atos devem ser motivados quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
A motivação deve conter a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justificam a decisão. Essa exigência objetiva tornar o ato transparente, permitir o controle administrativo e judicial e assegurar a possibilidade de defesa dos interessados.
A ausência de motivação, nos casos previstos, compromete a revisão e o controle do ato e pode ensejar sua anulação ou invalidação no âmbito administrativo ou judicial. Assim, a redação da lei confirma a correção da assertiva I.
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