Questão FC600599
Maria é servidora pública federal e desde 1995 recebe determinada parcela remuneratória, em decorrência de decisão jurisdicional transitada em julgado, que reconheceu o direito à i
Processo Administrativo
FGV · 2025
Maria é servidora pública federal e desde 1995 recebe determinada parcela remuneratória, em decorrência de decisão jurisdicional transitada em julgado, que reconheceu o direito à incorporação dessa vantagem. A Administração Pública Federal, em março de 2020, cessa o pagamento da vantagem, seguindo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o qual a parcela remuneratória percebida por Maria desde 1995 teria sido absorvida pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Maria ajuíza ação contra a universidade federal alegando, em síntese, a decadência do prazo para a Administração rever ou anular o ato.
À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o pedido deve ser julgado:
- improcedente, pois o ato de cessação decorreu de decisão do TCU, que não se sujeita à decadência;
- improcedente, pois o ressarcimento do dano ao erário não se sujeita à decadência, tampouco à prescrição;
- improcedente, pois Maria, sendo servidora pública federal, deveria estar ciente da ilegalidade do pagamento;
- procedente, pois no caso não se trata de apreciação de aposentadoria pelo TCU, incidindo a Lei Federal nº 9.784/1999;
- procedente, pois no caso incide a regra geral do prazo decadencial de dez anos previsto no Código Civil.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
O pedido é procedente porque a verba percebida por Maria decorre de decisão judicial transitada em julgado, consolidando direito subjetivo que não pode ser suprimido sem observância do devido processo administrativo.
Trata-se de cessação de pagamento pela Administração com fundamento em entendimento do TCU, mas não há aqui apreciação de aposentadoria pelo Tribunal. Assim, aplica-se a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal e exige motivação formal, contraditório e ampla defesa para revisão de atos.
Na jurisprudência do STJ, quando a revisão administrativa de vantagens não envolve competência do TCU sobre aposentadorias, a Administração está sujeita ao regime da Lei 9.784/1999 e aos limites temporais para revisão. Como a pretensão revisora foi exercida tardiamente, há ocorrência de decadência, tornando ilegal a cessação da vantagem.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em