Questão FC600604
O processo administrativo, previsto em lei, fixa procedimentos para defesa, contraditório e eficiência: I. Exige instauração formal, com indicação clara do objeto e dos envolvidos.
Processo Administrativo
ADM&TEC · 2025
O processo administrativo, previsto em lei, fixa procedimentos para defesa, contraditório e eficiência:
I. Exige instauração formal, com indicação clara do objeto e dos envolvidos.
II. Permite a ampla defesa e o contraditório em qualquer fase, assegurando revisão de atos.
III. Determina a motivação dos atos decisórios, alinhada aos princípios legais.
IV. Encerra-se com decisão fundamentada, passível de recurso hierárquico quando previsto.
Estão CORRETAS as afirmativas:
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
- I, II e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção D (I, II, III e IV corretas) está amparada pela Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal.
Instaur ação formal: o processo exige formalização e indicação do objeto e dos envolvidos, conforme arts. 5º e 6º, que tratam do início e dos requisitos do requerimento.
Ampla defesa e contraditório: são princípios constitucionais e administrativos aplicáveis em qualquer fase do processo (art. 2º). Há previsão de revisão do processo quando surgirem fatos novos, sem agravamento da sanção (art. 65).
Motivação: os atos decisórios devem expor pressupostos de fato e de direito, garantindo fundamentação (art. 2º, par. único, VII).
Decisão fundamentada e recursos: a Administração deve proferir decisão motivada (arts. 48 e 49) e admite recurso das decisões nos termos do art. 56, inclusive hierárquico quando previsto.
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