Questão FC600624
A modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, conforme disciplina a Lei nº 14.133/2021, é adequada para situações específicas em que a Administração:
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBAM · 2025
A modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, conforme disciplina a Lei nº 14.133/2021, é adequada para situações específicas em que a Administração:
- deseja fomentar a competição em pregões eletrônicos voltados à aquisição de bens padronizados e largamente disponíveis no mercado.
- precisa identificar, com a participação dos licitantes, a solução técnica mais adequada para satisfazer suas necessidades, especialmente quando não é possível definir com precisão as especificações técnicas do objeto.
- pretende licitar obras e serviços comuns de engenharia, cuja definição do objeto já se encontra totalmente especificada nos projetos básicos e executivos.
- pode limitar o número de licitantes com base em critérios subjetivos, ainda que não previstos no edital, desde que isso torne o diálogo mais eficiente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Diálogo competitivo é modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021 indicada quando a Administração não consegue definir com precisão as especificações técnicas do objeto e precisa do aporte técnico dos licitantes para identificar a melhor solução.
É apropriada para contratações com inovação tecnológica ou que exijam adaptação de soluções de mercado. A finalidade é, em conjunto com os participantes, definir a solução técnica mais adequada, os requisitos que a viabilizam e aspectos da estrutura contratual e financeira.
No procedimento, a Administração conduz diálogos técnicos com os licitantes para aprimorar e consolidar requisitos, até admitir propostas finais capazes de atender à necessidade pública com eficiência e responsabilidade.
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