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Questão FC600624

A modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, conforme disciplina a Lei nº 14.133/2021, é adequada para situações específicas em que a Administração:

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

IBAM · 2025

A modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, conforme disciplina a Lei nº 14.133/2021, é adequada para situações específicas em que a Administração:

  1. deseja fomentar a competição em pregões eletrônicos voltados à aquisição de bens padronizados e largamente disponíveis no mercado.
  2. precisa identificar, com a participação dos licitantes, a solução técnica mais adequada para satisfazer suas necessidades, especialmente quando não é possível definir com precisão as especificações técnicas do objeto.
  3. pretende licitar obras e serviços comuns de engenharia, cuja definição do objeto já se encontra totalmente especificada nos projetos básicos e executivos.
  4. pode limitar o número de licitantes com base em critérios subjetivos, ainda que não previstos no edital, desde que isso torne o diálogo mais eficiente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Diálogo competitivo é modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021 indicada quando a Administração não consegue definir com precisão as especificações técnicas do objeto e precisa do aporte técnico dos licitantes para identificar a melhor solução.

É apropriada para contratações com inovação tecnológica ou que exijam adaptação de soluções de mercado. A finalidade é, em conjunto com os participantes, definir a solução técnica mais adequada, os requisitos que a viabilizam e aspectos da estrutura contratual e financeira.

No procedimento, a Administração conduz diálogos técnicos com os licitantes para aprimorar e consolidar requisitos, até admitir propostas finais capazes de atender à necessidade pública com eficiência e responsabilidade.

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