Questão FC600634
Nos termos do artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e o esgotamento dos recursos administrativos, a autoridade superior poderá
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBAM · 2025
Nos termos do artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e o esgotamento dos recursos administrativos, a autoridade superior poderá adotar diversas providências. Com base nisso, assinale a alternativa correta.
- A autoridade superior poderá adjudicar o objeto e homologar a licitação mesmo antes da análise de eventuais recursos administrativos.
- A autoridade superior poderá anular a licitação sempre que identificada ilegalidade insanável, devendo indicar expressamente os atos viciados e tornar sem efeito todos os subsequentes que deles dependam.
- Na hipótese de anulação do processo licitatório, não é necessária a oitiva dos interessados, tendo em vista o vício insanável que contamina o certame.
- A licitação poderá ser revogada por ato discricionário da autoridade, ainda que não exista fato novo ou superveniente, bastando ' mera conveniência administrativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, a autoridade superior pode anular a licitação sempre que identificar ilegalidade insanável.
Essa expressão aponta para vícios que não admitem conserto sem comprometer a validade do procedimento.
Ao declarar a nulidade, a autoridade deve indicar expressamente os atos viciados e tornar sem efeito todos os atos subsequentes que deles dependam.
Essa exigência delimita o alcance da anulação e resguarda a segurança jurídica.
A anulação pode ocorrer de ofício ou mediante provocação, e normalmente enseja a apuração de responsabilidade administrativa, civil ou penal dos responsáveis.
Mesmo assim, deve ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
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