Questão FC600637
Após tomar posse no cargo de Prefeito do Município Alfa, Lucas solicitou aos seus auxiliares a formulação de um estudo sobre as hipóteses que legitimam a contratação direta no âmbi
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FGV · 2025
Após tomar posse no cargo de Prefeito do Município Alfa, Lucas solicitou aos seus auxiliares a formulação de um estudo sobre as hipóteses que legitimam a contratação direta no âmbito da Administração Pública, em especial os casos de inexigibilidade de licitação, sendo prontamente atendido.
Nesse cenário, observadas as formalidades legais e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação para a
- contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
- aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
- contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
- contratação que envolva valores inferiores a cem mil reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
- aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Inexigível a licitação para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, conforme art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021. Trata‑se de hipótese em que é inviável a competição, porque a singularidade do bem (local estratégico, dimensão, estrutura já adaptada à finalidade, vizinhança, acesso) impede que ofertantes concorram de modo equivalente.
Na prática, a Administração pode contratar diretamente, desde que observe as formalidades legais: motivar a inexigibilidade comprovando a singularidade do imóvel, demonstrar a impossibilidade de competição, registrar pesquisa de preços e adotar as providências de formalização, parecer jurídico e publicidade administrativas.
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