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Questão FC600655

A União, por intermédio de determinado ente, publicou dois editais de licitação para o fornecimento imediato, respectivamente, dos bens X e Y. Na primeira situação (1S), a sociedad

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FGV · 2025

A União, por intermédio de determinado ente, publicou dois editais de licitação para o fornecimento imediato, respectivamente, dos bens X e Y. Na primeira situação (1S), a sociedade empresária Alfa, apesar de regularmente convocada, deixou de comparecer, no prazo estabelecido, para assinar o termo de contrato. Na segunda situação (2S), o objeto do contrato foi adjudicado ao licitante vencedor, a sociedade empresária Beta, que iniciou a sua execução e interrompeu abruptamente, o que levou à rescisão contratual, embora ainda estivesse pendente o fornecimento de 30% do quantitativo contratado do bem Y.

 

Em relação às duas situações descritas, considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:

  1. Em 2S, a Administração deve realizar nova licitação para a contratação do remanescente de serviço.
  2. Em 2S, a Administração pode convocar os demais licitantes classificados para a contratação do remanescente de fornecimento.
  3. Em 1S, a Administração está obrigada a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas mesmas condições estabelecidas por Alfa.
  4. Em 1S e em 2S, a Administração tem a faculdade de realizar a contratação com um dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e os exatos termos das propostas originais.
  5. Em 1S, a Administração tem a faculdade de reabrir o prazo para encaminhamento das propostas, estabelecendo os valores ofertados por Alfa como patamar básico de economicidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na hipótese descrita (2S), há rescisão contratual com parcela do objeto ainda por executar, o que autoriza a Administração a convocar os demais licitantes classificados para assumir o remanescente do fornecimento.

Trata‑se de uma faculdade prevista na Lei nº 14.133/2021, art. 90, §7º, aplicável a obra, serviço ou fornecimento. A convocação observa a ordem de classificação e os mesmos critérios previstos nos §§ anteriores, possibilitando, se necessário, negociação com os remanescentes para obtenção de melhores condições ou, não havendo acordo, a adjudicação nas condições ofertadas.

Assim, a Administração pode suprir o quantitativo faltante sem promover nova licitação imediata, atuando conforme os limites e garantias legais.

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