Questão FC600656
Em contrato administrativo, verifica-se prerrogativa da Administração para promover alterações unilaterais motivadas pelo interesse público. Selecione o fundamento que justifica es
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
ADM&TEC · 2025
Em contrato administrativo, verifica-se prerrogativa da Administração para promover alterações unilaterais motivadas pelo interesse público. Selecione o fundamento que justifica essa possibilidade:
- Isonomia contratual, impedindo qualquer desequilíbrio econômico-financeiro.
- Arbitrário poder de gestão sem obrigação de indenizar ou recompor eventuais prejuízos.
- Supremacia do interesse público, permitindo a modificação contratual dentro dos limites legais e a adequação do equilíbrio econômico-financeiro ao contratado.
- Uso irrestrito do poder de polícia, dispensando justificativas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Supremacia do interesse público é o fundamento que autoriza a Administração a promover alteração unilateral em contratos administrativos quando isso se revela necessário para atender ao interesse coletivo.
Essa prerrogativa se concretiza nas cláusulas exorbitantes, direitos especiais conferidos pela ordem jurídica à Administração para adequar a execução contratual às necessidades públicas, distinguindo esses contratos dos privados.
O exercício dessa faculdade, porém, não é absoluto: deve observar os limites legais e respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contratado, assegurando mecanismos de reajuste, revisão ou indenização quando a modificação afetar substancialmente a base econômica do contrato.
Portanto, a modificação unilateral deriva da primazia do interesse público, conciliada com a proteção ao contratado por meio do reequilíbrio contratual.
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