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Questão FC600656

Em contrato administrativo, verifica-se prerrogativa da Administração para promover alterações unilaterais motivadas pelo interesse público. Selecione o fundamento que justifica es

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

ADM&TEC · 2025

Em contrato administrativo, verifica-se prerrogativa da Administração para promover alterações unilaterais motivadas pelo interesse público. Selecione o fundamento que justifica essa possibilidade:

  1. Isonomia contratual, impedindo qualquer desequilíbrio econômico-financeiro.
  2. Arbitrário poder de gestão sem obrigação de indenizar ou recompor eventuais prejuízos.
  3. Supremacia do interesse público, permitindo a modificação contratual dentro dos limites legais e a adequação do equilíbrio econômico-financeiro ao contratado.
  4. Uso irrestrito do poder de polícia, dispensando justificativas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Supremacia do interesse público é o fundamento que autoriza a Administração a promover alteração unilateral em contratos administrativos quando isso se revela necessário para atender ao interesse coletivo.


Essa prerrogativa se concretiza nas cláusulas exorbitantes, direitos especiais conferidos pela ordem jurídica à Administração para adequar a execução contratual às necessidades públicas, distinguindo esses contratos dos privados.


O exercício dessa faculdade, porém, não é absoluto: deve observar os limites legais e respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contratado, assegurando mecanismos de reajuste, revisão ou indenização quando a modificação afetar substancialmente a base econômica do contrato.


Portanto, a modificação unilateral deriva da primazia do interesse público, conciliada com a proteção ao contratado por meio do reequilíbrio contratual.

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