Questão FC600670
Após a realização de processo licitatório e da correlata celebração do contrato administrativo com a sociedade empresária Sigma, o órgão federal competente, tendo realizado a devid
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FGV · 2025
Após a realização de processo licitatório e da correlata celebração do contrato administrativo com a sociedade empresária Sigma, o órgão federal competente, tendo realizado a devida apuração por meio de processo administrativo próprio, no qual foram asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, constatou a ocorrência de vício insuscetível de ser sanado. Assim ocorria pelo fato de Sigma não ter preenchido todos os requisitos exigidos no edital da licitação. Apesar disso, também se constatou que metade do objeto do contrato tinha sido regularmente executada.
Ao ser instada a se pronunciar sobre a declaração de nulidade do contrato, a autoridade competente observou corretamente, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, que:
- Por se tratar de nulidade, o estágio de execução física e financeira do contrato não afasta a necessidade de que seja declarada.
- Na medida em que o vício ocorrera durante a licitação, o que não obstou o cumprimento do contrato por Sigma, considera-se sanado.
- A nulidade, caso seja declarada, deve produzir efeitos ex tunc, mas não afasta o dever de Sigma ser indenizada pelo que houver executado até aquela data.
- A nulidade somente pode ser declarada caso seja demonstrada a ocorrência de prejuízo para a Administração Pública ou se estiver caracterizada a má-fé de Sigma.
- A declaração de nulidade pressupõe a análise de pautas argumentativas indicando tratar-se de medida de interesse público, sendo que a sua não decretação não afasta a aplicação das penalidades cabíveis.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a Lei nº 14.133/2021, a declaração de nulidade de um contrato administrativo exige prévia avaliação do interesse público. A autoridade deve ponderar aspectos como impactos econômicos e sociais, estágio de execução e custos de desmobilização antes de decidir.
Se a nulidade não for adotada por não ser medida de interesse público, a Administração pode optar pela continuidade do contrato, resolvendo a irregularidade mediante indenização pelo que foi executado e sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
Se for declarada nulidade, esta terá efeitos retroativos, salvo quando a autoridade decidir tornar sua eficácia futura para viabilizar nova contratação por até 6 meses. Em qualquer hipótese, a não decretação da nulidade não afasta as penalidades cabíveis ao contratado.
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