Questão FC600675
Após à observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, a autoridade competente do Estado do Ceará aplicou, em detrimento da sociedade em
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FGV · 2025
Após à observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, a autoridade competente do Estado do Ceará aplicou, em detrimento da sociedade empresária Alfa, a penalidade consistente na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Em face da decisão proferida, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de quinze dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de vinte dias úteis, contado do seu recebimento.
( ) O pedido de reconsideração, por não ter natureza jurídica de recurso hierárquico próprio, não faz jus ao efeito suspensivo da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
( ) Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
As afirmativas são, respectivamente,
- F – V – F.
- V – F – V.
- F – F – F.
- F – V – V.
- V – V – V.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sequência correta é V‑F‑V. Explica-se pela leitura da Lei nº 14.133/2021.
Primeiro, a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade admite apenas pedido de reconsideração, apresentado em 15 dias úteis da intimação e decidido em prazo máximo de 20 dias úteis (art. 167), razão pela qual o primeiro item é verdadeiro.
Em seguida, embora o pedido não constitua recurso hierárquico típico, a lei prevê expressamente que o recurso e o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo até decisão final, o que torna a afirmação que lhes nega esse efeito falsa (art. 168).
Por fim, o dispositivo também determina que a autoridade seja auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico ao elaborar decisões, cabendo-lhe dirimir dúvidas e subsidiar a autoridade (parágrafo único do art. 168), confirmando o último item como verdadeiro.
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