Questão FC600689
O contrato de concessão rodoviária firmado em 2018, entre o Estado do Tocantins e a concessionária ABC, tem vigência até 2048. Acontece que, desde a época da pandemia de covid-19 (
Legislação Esparsa sobre Licitações
FGV · 2025
O contrato de concessão rodoviária firmado em 2018, entre o Estado do Tocantins e a concessionária ABC, tem vigência até 2048. Acontece que, desde a época da pandemia de covid-19 (caso fortuito e força maior), a concessionária vem suportando prejuízo econômico e está em dificuldades para manter a operação rodoviária.
Considerando o estímulo à consensualidade administrativa e a Lei nº 13.448/2017, é correto afirmar que:
- deve ocorrer a caducidade da concessão e ser realizada uma nova licitação pública para exploração do serviço público;
- o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser homologado na via judicial e o contrato, prorrogado antecipadamente por mais 30 anos;
- o estado deve encampar o serviço concedido, sendo dispensados o pagamento de indenização ao concessionário e a exigência de autorização legislativa;
- o concessionário pode requerer a extinção do contrato de concessão e o estado, promover a relicitação, na forma da Lei nº 13.448/2017;
- o poder concedente deve subvencionar o contrato e promover a prorrogação antecipada da concessão por mais 30 anos, transferindo a titularidade do serviço para a empresa subcontratada, na forma da Lei nº 13.448/2017.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 13.448/2017 prevê instrumentos de solução consensual para garantir a continuidade da prestação dos serviços quando o contratado demonstra incapacidade econômica ou técnica.
Na hipótese descrita, afetada por caso fortuito e força maior, o concessionário pode solicitar a extinção amigável do contrato e o poder público pode promover a relicitação do objeto, preservando o serviço público sem ruptura.
Legalmente, a relicitação é procedimento que compreende a extinção contratual por acordo e a celebração de novo ajuste mediante licitação, com novos termos e novos contratados, conforme a própria Lei. O mecanismo privilegia solução negociada e evita medidas unilaterais que comprometam a continuidade do serviço.
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