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Questão FC600695

O Estado Delta tombou, por meio de decreto, o prédio do teatro onde ocorreu a apresentação da primeira ópera no Brasil. Maria, proprietária do imóvel, pretendia vendê-lo para custe

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

FGV · 2025

O Estado Delta tombou, por meio de decreto, o prédio do teatro onde ocorreu a apresentação da primeira ópera no Brasil.

 

Maria, proprietária do imóvel, pretendia vendê-lo para custear um tratamento de saúde. Diante do tombamento realizado, Maria continuou com a gestão do espaço cultural utilizado para importantes espetáculos.

 

No entanto, Maria está suportando despesas excessivas, em razão de exigências do estado, para reparação e preservação do imóvel.

 

Em relação ao referido caso, é correto afirmar que:

  1. como se trata de uma espécie de limitação administrativa, que apenas restringe o uso do bem, não há indenização pela limitação imposta;
  2. uma vez que Maria pretendia vender o imóvel, houve desapropriação indireta e a proprietária faz jus a indenização correspondente ao valor de mercado do bem tombado;
  3. o tombamento é ato administrativo bilateral e deveria ter havido concordância expressa do proprietário para produzir efeitos, sob pena de violação à liberdade de propriedade, não cabendo a intervenção mediante decreto;
  4. eventual indenização a Maria, decorrente de obras de reparação custosas exigidas pelo estado, não deve ocorrer, uma vez que a proprietária é remunerada anualmente pelo valor da outorga;
  5. é imprescindível a anuência da Assembleia Legislativa do Estado Delta, e o ato expropriatório de intervenção em propriedade privada deve ser editado, mediante lei, em prol da livre inciativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Tombamento é medida administrativa de proteção do patrimônio cultural que limita o uso do bem, sem transferir sua propriedade ou eliminar totalmente a possibilidade de fruição. Trata-se de uma limitação administrativa, não de desapropriação.

Por isso, em regra não há indenização pela simples imposição do tombamento: o proprietário conserva a titularidade e a possibilidade de uso, embora sujeita a restrições e obrigações de preservação. A imposição de deveres de conservação, por si só, não constitui pagamento obrigatório.

A indenização só se impõe se a restrição for tão gravosa que equivalha a confisco ou torne impossível o exercício do direito de propriedade, o que não ocorre quando o proprietário ainda explora e gere o espaço, como no caso de Maria.

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