Questão FC600705
Diante dos tipos constitucionais de desapropriação, existem aquelas que têm viés sancionatório, na medida em que cabíveis em situações em que há violação da função social da propri
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
FGV · 2025
Diante dos tipos constitucionais de desapropriação, existem aquelas que têm viés sancionatório, na medida em que cabíveis em situações em que há violação da função social da propriedade, o que tem reflexos na indenização a ser paga pelo ente competente.
Nesse contexto, é correto afirmar que podem ser apontadas como exemplos dos referidos tipos de desapropriação com viés sancionatório
- a desapropriação por necessidade pública e a confisco.
- a desapropriação urbanística e a por utilidade pública.
- a desapropriação confisco e a por utilidade pública.
- a desapropriação por interesse social e a por necessidade pública.
- a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e a urbanística.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e a desapropriação urbanística são modalidades com viés sancionatório porque visam compelir o cumprimento da função social da propriedade. São medidas coercitivas que transformam propriedade improdutiva ou usada inadequadamente em instrumento de política pública.
No caso da reforma agrária, compete à União efetuar a desapropriação quando o imóvel rural não cumpre sua função social, com indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis em prazo de até vinte anos, conforme previsão constitucional.
Quanto à desapropriação urbanística, o poder público municipal, no âmbito do plano diretor, pode exigir aproveitamento do solo e, se necessário, desapropriar com pagamento em títulos da dívida pública, resgatáveis em até dez anos, como forma de assegurar a função social urbana.
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