Questão FC600722
Sobre a responsabilização administrativa, civil e funcional de Magistrados, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) No que tange à r
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2025
Sobre a responsabilização administrativa, civil e funcional de Magistrados, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) No que tange à responsabilização de Magistrados, a atuação correicional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é complementar à atuação das Corregedorias locais, porque o CNJ apenas deverá atuar após serem esgotadas as possibilidades de responsabilização do Magistrado na Corregedoria local, sendo a atuação do CNJ subsidiária.
( ) Considerando que a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) dispõe que “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”, a referida lei não se aplica, em nenhuma hipótese, aos membros do Poder Judiciário, uma vez que a atividade principal dos Magistrados consiste em interpretar a lei e avaliar fatos e provas.
( ) O ato de remoção ou de disponibilidade do Magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa.
As afirmativas são, respectivamente:
- F – F – V.
- V – V – F.
- F – F – F.
- F – V – V.
- V – F – F.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: F – F – V.
A primeira assertiva é falsa porque o Conselho Nacional de Justiça possui competência correicional autônoma, não subordinada às corregedorias locais; a jurisprudência do STF reconhece essa autonomia (ex.: MS 28513).
A segunda é falsa porque, embora a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) afirme que divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso, a norma aplica‑se aos magistrados; o art. 2º inclui expressamente os membros do Poder Judiciário como sujeitos ativos.
A terceira é verdadeira: nos termos do Art. 93, VIII, da Constituição Federal, a remoção ou a disponibilidade do magistrado por interesse público exige decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, com assegurada ampla defesa.
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