Questão FC600723
Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FUNDATEC · 2025
Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que:
- O STJ consolidou que simples possibilidade do exercício do poder de polícia e da executoriedade dos atos administrativos não impede o acesso ao Poder Judiciário nem implica ausência do interesse de agir.
- O STJ consolidou que o exercício do poder de polícia e a executoriedade dos atos administrativos retiram da Administração Pública o interesse de provocar o Poder Judiciário em busca de provimento jurisdicional, porque o ingresso em juízo pode ser condicionado ao prévio exaurimento das vias administrativas quando relativo aos atos administrativos.
- A multa aplicada pelo Procon, ainda que na condição de órgão fiscalizador, não possui natureza administrativa de poder de polícia quando a prática lesiva for derivada de violação a um único indivíduo, exigindo para tanto que a lesão praticada seja massificada.
- É pacífica a jurisprudência acerca da impossibilidade de análise do Poder Judiciário quanto à proporcionalidade da sanção aplicada pela Administração Pública, no exercício do poder de polícia, sendo permitida, tão somente, se despida de legalidade.
- O motivo do ato administrativo é pressuposto de fato e de direito, servindo-lhe de fundamento objetivo. Não se confunde, contudo, com a motivação, que é a exposição dos motivos, a demonstração de que os pressupostos de fato e de direito realmente existiram no caso concreto. A motivação, nos atos administrativos, não é obrigatória, mas o motivo é pressuposto indispensável, sob pena de nulidade do ato administrativo ao ser analisado pelo Poder Judiciário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O STJ firmou que a mera possibilidade de exercício do poder de polícia ou a executoriedade dos atos administrativos não impedem o acesso ao Poder Judiciário nem afastam o interesse de agir da Administração.
O interesse de agir exige necessidade e utilidade do provimento judicial para vencer a resistência do destinatário do ato. Se o particular não cumpre espontaneamente ou persiste na conduta lesiva, a Administração pode buscar tutela jurisdicional.
Assim, a existência de meios administrativos autoexecutórios não obriga o prévio esgotamento dessas vias. A escolha pela via judicial é legítima quando necessária para efetivar direitos ou assegurar a prestação pública, sem afastar o controle jurisdicional sobre legalidade e eficácia dos atos.
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