Questão FC600729
Mévio prestou concurso público para o qual foram previstas, em edital, diversas etapas, inclusive prova oral. Paulatinamente, Mévio foi sendo aprovado, chegando até a prova oral. N
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2025
Mévio prestou concurso público para o qual foram previstas, em edital, diversas etapas, inclusive prova oral. Paulatinamente, Mévio foi sendo aprovado, chegando até a prova oral. Na ocasião, foi formulada pergunta pela banca examinadora que tratou de tema diferente do que foi sorteado. Mévio foi aprovado. A despeito de sua aprovação, Mévio interpôs recurso administrativo, aduzindo que foi indevido seu questionamento, em prova oral, por ter sido abordado tema diverso do sorteado. O recurso foi provido, determinando-se a realização de nova prova oral. Na ocasião, Mévio foi novamente aprovado, recebendo, entretanto, nota inferior àquela obtida quando da realização da primeira prova oral. Insatisfeito, Mévio impetrou mandado de segurança postulando a atribuição de nota máxima à sua prova oral, aduzindo que o erro da banca examinadora não poderia lhe causar prejuízo.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- assiste razão a Mévio, em parte, devendo ser dado provimento parcial ao mandado de segurança impetrado, para lhe atribuir a primeira nota, uma vez que o erro da banca examinadora não pode causar prejuízo a candidato;
- não é possível atribuir a Mévio a nota anteriormente obtida na primeira prova oral, uma vez que, conforme recurso administrativo provido, houve anulação, e atos nulos não produzem efeitos jurídicos;
- assiste razão a Mévio, devendo ser dado provimento total ao mandado de segurança impetrado, para lhe atribuir a nota dez, uma vez que o erro da banca examinadora não pode causar prejuízo ao candidato;
- não afasta o reconhecimento de direito líquido e certo à manutenção da nota anteriormente atribuída a ausência de ilegalidade na decisão administrativa de anular a prova e submeter o candidato a novo exame;
- não valeria tal regra por ofensa ao princípio da moralidade ainda que houvesse cláusula expressa no edital determinando que o candidato receberá nota máxima ou manterá a nota anterior em casos de erro da banca examinadora.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Anulação da primeira prova oral significa que o ato foi declarado nulo, e, conforme regra geral, atos nulos não produzem efeitos jurídicos. Assim, a nota obtida na prova anulada foi desconstituída com a decisão administrativa que determinou nova avaliação.
O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que, diante de anulação, não cabe atribuir ao candidato a nota da prova anulada como forma de preservar vantagens derivadas de ato inválido. A solução correta é a realização de nova prova válida, cujo resultado é o que deve prevalecer.
Portanto, não se pode exigir a manutenção da nota anteriormente obtida; a pretensão só seria viável se a anulação da primeira prova fosse revista e seus efeitos restaurados.
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