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Questão FC600730

Um cientista, formado por uma renomada universidade pública, passou a divulgar em suas redes sociais ter descoberto a fórmula para a cura do câncer. Segundo relata em suas postagen

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

VUNESP · 2025

Um cientista, formado por uma renomada universidade pública, passou a divulgar em suas redes sociais ter descoberto a fórmula para a cura do câncer. Segundo relata em suas postagens, a composição do medicamento é relativamente simples e pode ser utilizada para tratar a doença em todas as suas formas, inclusive em pacientes em estágio terminal. O relato é corroborado por postagens de supostos pacientes, que, emocionados, afirmam ter alcançado a cura. Atendendo ao clamor popular, o Congresso Nacional autorizou seu uso e determinou a inclusão da “pílula do câncer” no Sistema Único de Saúde, em contrariedade à decisão da agência reguladora federal com competência técnica para tratar do assunto. A mesma lei obrigou, ainda, o poder público a fornecer gratuitamente medicamentos aprovados por órgãos de vigilância sanitária de outros países, enquanto não validados pela agência brasileira.

 

Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito do controle judicial de atos de agências reguladoras, é correto afirmar que

  1. o Poder Judiciário não pode ordenar, em qualquer hipótese, a concessão de medicamento não validado pela agência sanitária local.
  2. o Poder Judiciário pode autorizar a concessão da pílula do câncer para pacientes em estágio terminal, mesmo de forma contrária à decisão da agência.
  3. como se trata de tema técnico, prevalece a decisão da agência reguladora.
  4. o ato da agência reguladora de vetar a concessão da pílula do câncer é ilegal, por contrariar a decisão do Congresso Nacional.
  5. o Poder Judiciário deve ordenar o poder público a entregar os medicamentos previstos no enunciado, salvo se forem de alto custo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Explicação:

Trata-se de matéria eminentemente técnica sobre segurança, eficácia e registro de medicamentos. Nesses casos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a primazia da atuação das agências reguladoras, por disporem de competência técnica e instrumental especializada.


O controle judicial permanece possível, mas é limitado: os tribunais podem avaliar legalidade, competência, regularidade procedimental e eventual abuso de poder, sem substituir o juízo técnico da agência. Assim, decisão legislativa que obrigue uso e incorporação de produto contrario à deliberação técnica da agência afronta a competência técnica estatal e não prevalece frente à avaliação científica especializada.

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