Questão FC600734
A pessoa jurídica Sergipana Indústria e Comércio Ltda., usando de recursos financeiros próprios, adquiriu um terreno na cidade de Aracaju. Este mesmo foi invadido por um grupo de i
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2025
A pessoa jurídica Sergipana Indústria e Comércio Ltda., usando de recursos financeiros próprios, adquiriu um terreno na cidade de Aracaju. Este mesmo foi invadido por um grupo de invasores profissionais, que posteriormente repartiram a área entre um grande número de pessoas carentes, que nele rapidamente fixaram residência. O estado de Sergipe, atento ao apelo político da situação, disponibilizou serviços públicos no local, como água, luz, asfalto, esgoto, postos de saúde e escola, obras estas realizadas em terreno de propriedade privada. O governador do estado decretou a desapropriação do imóvel por interesse social. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
- a existência de liminar impedindo a prática de atos tendentes a efetivar a desapropriação, inclusive a propositura da correspondente ação, não obsta o curso do prazo para a decadência do decreto expropriatório;
- o expropriante tem o prazo de dois anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação, independentemente da adoção de providências de aproveitamento do bem expropriado;
- não enseja indenização a desapropriação direta não implementada em razão da caducidade do decreto expropriatório quando o ente expropriante não houver ultimado ato que implique a perda do domínio do bem pelo particular;
- há responsabilidade do Estado quando este realizar serviços públicos de infraestrutura em gleba cuja invasão por terceiros apresenta situação consolidada e irreversível, ainda que não tenha concorrido para o desapossamento ocasionado exclusivamente por particulares;
- ocorre desapossamento por parte do ente público ao realizar obras de infraestrutura em imóvel cuja invasão já se consolidara, pois a simples invasão de propriedade urbana por terceiros, mesmo sem ser repelida pelo poder público, constitui desapropriação indireta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Fundamento: a Lei nº 4.132/1962 (art. 3º) impõe ao expropriante o prazo de 2 anos, a partir do decreto de desapropriação por interesse social, para efetivar a desapropriação e iniciar o aproveitamento do bem.
Se o prazo caduca sem que o ente público tenha praticado atos que importem em perda do domínio pelo particular (posse efetiva, transferência do imóvel ou atos jurídicos aptos a expropriar), a caducidade extingue o decreto expropriatório sem gerar direito à indenização.
Na prática, o simples decreto ou a prestação de serviços públicos em área já invadida não equivalem a desapropriação indireta, salvo se houver prova de que o Estado concorreu para o desapossamento ou apropriou-se do bem. Assim, não há obrigação de indenizar quando não houve ato expropriatório definitivo.
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