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Questão FC600742

Em relação à improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FUNDATEC · 2025

Em relação à improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
  2. A alteração promovida pelo legislador no texto original da Lei nº 8.429/1992, no sentido de suprimir a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é clara e plenamente válida, pois a própria Constituição Federal delega à legislação ordinária a forma e tipificação dos atos ímprobos, assim como a gradação das sanções constitucionalmente estabelecidas (CF/1988, art. 37, § 4º ).
  3. Os prazos prescricionais previstos na Lei nº 14.230/2021 não retroagem, sendo aplicáveis a partir da publicação do novo texto legal (26/10/2021).
  4. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque a contratação temporária sem concurso, quando amparada por norma local, não configura automaticamente improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/1992.


O fundamento é a ausência do elemento subjetivo dolo: a jurisprudência do STJ entende que, sem prova de intenção de violar princípios ou de obter vantagem indevida, a simples escolha por regime temporário autorizado por lei não caracteriza ato ímprobo.


A alteração trazida pela Lei 14.230/2021 reforça a exigência de responsabilidade subjetiva para os arts. 9, 10 e 11, exigindo avaliação caso a caso da existência de dolo. Em suma, a mera contratação legalmente prevista não basta para tipificar improbidade; é necessário demonstrar intenção reprovável do agente.

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