Questão FC600743
No Município de Cerro Grande, o procurador ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa em relação a determinado agente público. O magistrado indeferiu, de plano, a petiç
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FUNDATEC · 2025
No Município de Cerro Grande, o procurador ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa em relação a determinado agente público. O magistrado indeferiu, de plano, a petição inicial considerando que o Município não está legitimado para a propositura desta espécie de demanda. Sobre a hipótese, considerando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.
- A decisão judicial está correta, pois a legislação atual consagra legitimidade exclusiva do Ministério Público Federal (MPF) para o ajuizamento de ação por ato de improbidade.
- A decisão judicial está correta, pois a legislação atual consagra legitimidade exclusiva do Ministério Público Estadual (MPE) para o ajuizamento de ação por ato de improbidade.
- A decisão judicial está correta, pois a legislação atual consagra legitimidade exclusiva do MPE e MPF para o ajuizamento de ação por ato de improbidade.
- A decisão judicial está incorreta, pois existe legitimidade concorrente e disjuntiva entre a Fazenda Pública e o Ministério Público para a propositura de ação por ato de improbidade.
- A decisão judicial está incorreta, pois existe legitimidade concorrente e disjuntiva entre a Fazenda Pública e o cidadão para a propositura de ação por ato de improbidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A decisão está incorreta porque há legitimidade concorrente e disjuntiva para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa, permitindo que a Fazenda Pública (incluindo o Município) e o Ministério Público atuem.
Embora a Lei nº 14.230/2021 tenha alterado os arts. 17 e 17‑B da LIA apontando para atuação do MP, o STF, na ADI 7042, declarou incompatível com a Constituição a exclusividade do Ministério Público, restabelecendo a legitimidade concorrente para pessoas jurídicas interessadas, inclusive para celebrar acordos de não persecução civil.
Do ponto de vista constitucional, o entendimento preserva o papel do MP previsto no art. 129, §1º, sem impor exclusividade, e tutela o acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV) e a proteção do patrimônio público (art. 37).
Logo, o indeferimento da petição inicial do Município foi equivocado: ele possui legitimidade para ajuizar a ação, observados os requisitos processuais.
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